Decreto-Lei 6.519/1944 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo único, o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei número 5.718, de 3 de agôsto de 1943. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.649, de 1944)

Decreto-Lei 6.519/1944 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo único, o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei número 5.718, de 3 de agôsto de 1943. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.649, de 1944)