Art. 8º. Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo único, o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei número 5.718, de 3 de agôsto de 1943. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.649, de 1944)
Decreto-Lei 6.519/1944 - Artigo 8
Art. 8º. Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo único, o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei número 5.718, de 3 de agôsto de 1943. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.649, de 1944)