Art. 2º. Ficam suprimidos os cargos isolados, de provimento em comissão, de Governador do Território de Fernando de Noronha, padrão R, e Secretário do Território de Fernando de Noronha, padrão N, do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Decreto-Lei 6.519/1944 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam suprimidos os cargos isolados, de provimento em comissão, de Governador do Território de Fernando de Noronha, padrão R, e Secretário do Território de Fernando de Noronha, padrão N, do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.