Decreto-Lei 6.519/1944 - Artigo 3

Art. 3º. Ao comandante da guarnição militar, do Território de Fernando de Noronha, será atribuída a gratificação de representação anual de Cr$ 24.000,00 (vinte quatro mil cruzeiros) pelas funções de Governador do Território.

Decreto-Lei 6.519/1944 - Artigo 3

Art. 3º. Ao comandante da guarnição militar, do Território de Fernando de Noronha, será atribuída a gratificação de representação anual de Cr$ 24.000,00 (vinte quatro mil cruzeiros) pelas funções de Governador do Território.