Art. 7º. O Tesoureiro da Guarnição Militar de Fernando de Noronha poderá receber suprimentos da Diretoria de Intendência, à conta do crédito aberto por êste Decreto-lei, e movimentá-los de acôrdo com as ordens do Governador.
Decreto-Lei 6.519/1944 - Artigo 7
Art. 7º. O Tesoureiro da Guarnição Militar de Fernando de Noronha poderá receber suprimentos da Diretoria de Intendência, à conta do crédito aberto por êste Decreto-lei, e movimentá-los de acôrdo com as ordens do Governador.