Decreto-Lei 6.519/1944 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Secretário do Território de Fernando de Noronha, padrão P, e a função gratificada de Oficial de Registro do Território de Fernando de Noronha, com a gratificação de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais.

Decreto-Lei 6.519/1944 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Secretário do Território de Fernando de Noronha, padrão P, e a função gratificada de Oficial de Registro do Território de Fernando de Noronha, com a gratificação de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais.