Decreto-Lei 6.519/1944 - Artigo 10

Art. 10. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos artigos 1º e 3º, que serão considerados em vigor desde 1º de janeiro do corrente ano.

Decreto-Lei 6.519/1944 - Artigo 10

Art. 10. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos artigos 1º e 3º, que serão considerados em vigor desde 1º de janeiro do corrente ano.