Art. 1º. A partir de 11 de fevereiro de 1977, ficam incorporados ao campo do Ajuste de Complementação nº 16, sobre Produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, os produtos incluídos no Anexo único deste Decreto.
Decreto 79.230/1977 - Artigo 1
Art. 1º. A partir de 11 de fevereiro de 1977, ficam incorporados ao campo do Ajuste de Complementação nº 16, sobre Produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, os produtos incluídos no Anexo único deste Decreto.