Lei 6.809/1980 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações orçamentárias do Senado Federal.

Lei 6.809/1980 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações orçamentárias do Senado Federal.