Decreto 11.806/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais, localizadas no Estado do Pará:

I - Floresta Nacional do Jamanxim; e

II - Floresta Nacional do Trairão.

Decreto 11.806/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais, localizadas no Estado do Pará:

I - Floresta Nacional do Jamanxim; e

II - Floresta Nacional do Trairão.