Lei 10.454/2002 - Artigo 9

Art. 9º. A tabela "d" relativa ao art. 33, inciso I, da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, constante do Anexo I daquela Medida Provisória, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.454/2002 - Artigo 9

Art. 9º. A tabela "d" relativa ao art. 33, inciso I, da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, constante do Anexo I daquela Medida Provisória, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.