Art. 15. A alínea a do inciso II do art. 40 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40...............
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II - ...............
a) obras audiovisuais destinadas ao segmento de mercado de salas de exibição que sejam exploradas com até 6 (seis) cópias;
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III - (revogado)." (NR)