Lei 10.454/2002 - Artigo 15

Art. 15. A alínea a do inciso II do art. 40 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40...............

...............

II - ...............

a) obras audiovisuais destinadas ao segmento de mercado de salas de exibição que sejam exploradas com até 6 (seis) cópias;

...............

III - (revogado)." (NR)

Lei 10.454/2002 - Artigo 15

Art. 15. A alínea a do inciso II do art. 40 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40...............

...............

II - ...............

a) obras audiovisuais destinadas ao segmento de mercado de salas de exibição que sejam exploradas com até 6 (seis) cópias;

...............

III - (revogado)." (NR)