Lei 10.454/2002 - Artigo 20

Art. 20. Os demais artigos da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 9.323, de 5 de dezembro de 1996, e as demais tabelas de valores da CONDECINE constantes de seu Anexo I permanecem inalterados.

Lei 10.454/2002 - Artigo 20

Art. 20. Os demais artigos da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 9.323, de 5 de dezembro de 1996, e as demais tabelas de valores da CONDECINE constantes de seu Anexo I permanecem inalterados.