Lei 10.454/2002 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Silva do Amaral
Francisco Weffort
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.5.2002

Lei 10.454/2002 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Silva do Amaral
Francisco Weffort
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.5.2002