LEI Nº 2.120, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1953.
Localiza a Usina Siderúrgica de que trata o nº IV do anexo nº 1 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, na bacia carbonífera do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: