Decreto 98.196/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto: I) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; II) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Decreto 98.196/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto: I) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; II) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.