Decreto 99.289/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, integrantes do Anexo I deste decreto.

Decreto 99.289/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, integrantes do Anexo I deste decreto.