Art. 2º. A autoridade portuсria do Porto Organizado de Vitѓria deverс disponibilizar ao pњblico, em seu sэtio eletrєnico, planta dos polэgonos referidos no art. 1, que terс identificados os limites das сreas do porto e de suas vizinhanчas.
Decreto 8.888/2016 - Artigo 2
Art. 2º. A autoridade portuсria do Porto Organizado de Vitѓria deverс disponibilizar ao pњblico, em seu sэtio eletrєnico, planta dos polэgonos referidos no art. 1, que terс identificados os limites das сreas do porto e de suas vizinhanчas.