Decreto 8.888/2016 - Artigo 1

Art. 1º. A сrea do Porto Organizado de Vitѓria, no Estado do Espэrito Santo, щ definida pelos polэgonos cujos vщrtices tъm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos I a XVII, referenciadas no sistema SIRGAS 2000.

Parсgrafo њnico. A сrea do Porto Organizado compreende as instalaчѕes portuсrias e a infraestrutura de proteчуo e de acesso ao porto, bem pњblico construэdo e aparelhado para atender рs necessidades de navegaчуo, de movimentaчуo de passageiros ou de movimentaчуo e armazenagem de mercadorias, e cujo trсfego e cujas operaчѕes portuсrias estejam sob jurisdiчуo da autoridade portuсria.

Decreto 8.888/2016 - Artigo 1

Art. 1º. A сrea do Porto Organizado de Vitѓria, no Estado do Espэrito Santo, щ definida pelos polэgonos cujos vщrtices tъm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos I a XVII, referenciadas no sistema SIRGAS 2000.

Parсgrafo њnico. A сrea do Porto Organizado compreende as instalaчѕes portuсrias e a infraestrutura de proteчуo e de acesso ao porto, bem pњblico construэdo e aparelhado para atender рs necessidades de navegaчуo, de movimentaчуo de passageiros ou de movimentaчуo e armazenagem de mercadorias, e cujo trсfego e cujas operaчѕes portuсrias estejam sob jurisdiчуo da autoridade portuсria.