Lei 2.763/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e jurisdição no município de São Bernardo do Campo.

Lei 2.763/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e jurisdição no município de São Bernardo do Campo.