Lei 2.763/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Os mandatos dos vogais da Junta de que trata esta lei terminarão simultâneamente com os dos titulares das mais Juntas do Estado de São Paulo, atualmente em curso.

Lei 2.763/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Os mandatos dos vogais da Junta de que trata esta lei terminarão simultâneamente com os dos titulares das mais Juntas do Estado de São Paulo, atualmente em curso.