Lei 2.763/1956 - Artigo 5

Art. 5º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais para a execução desta lei, até Cr$618.960,00 (seiscentos e dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros).

Lei 2.763/1956 - Artigo 5

Art. 5º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais para a execução desta lei, até Cr$618.960,00 (seiscentos e dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros).