Lei 2.763/1956 - Ementa

LEI Nº 2.763, DE 2 DE MAIO DE 1956.

Cria, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e com jurisdição no município de São Bernardo do Campo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 2.763/1956 - Ementa

LEI Nº 2.763, DE 2 DE MAIO DE 1956.

Cria, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e com jurisdição no município de São Bernardo do Campo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: