Decreto-Lei 1.770/1980 - Artigo 1

Art. 1º. São criados 7 (sete) cargos de Juiz de Paz nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal e 29 (vinte e nove) nas circunscrições Judiciárias dos Territórios Federais.

Decreto-Lei 1.770/1980 - Artigo 1

Art. 1º. São criados 7 (sete) cargos de Juiz de Paz nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal e 29 (vinte e nove) nas circunscrições Judiciárias dos Territórios Federais.