Decreto-Lei 1.770/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.770, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1980.

Dispõe sobre a criação de cargos, não remunerados, de Juiz de Paz, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.770/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.770, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1980.

Dispõe sobre a criação de cargos, não remunerados, de Juiz de Paz, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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