Lei 2.609/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1955

Lei 2.609/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1955