Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008
Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008