Art. 1º. Ficam remanejadas, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitenta e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.
Decreto 6.602/2008 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam remanejadas, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitenta e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.