Lei 9.844/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1999

Lei 9.844/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1999