Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Estado do Piauí, 3 (três) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Uruçuí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
II - na cidade de Bom Jesus, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
III - na cidade de Valença do Piauí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).
I - na cidade de Uruçuí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
II - na cidade de Bom Jesus, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
III - na cidade de Valença do Piauí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).