Decreto-Lei 182/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1967

Decreto-Lei 182/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1967