Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1967
Brasília, 20 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1967