Lei 2.136/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1953

Lei 2.136/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1953