Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aplicável a contar das declarações com base nos rendimentos auferidos no exercício de 1953.
Lei 2.136/1953 - Artigo 2
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aplicável a contar das declarações com base nos rendimentos auferidos no exercício de 1953.