Decreto 9.772/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2019 - Edição extra e retificado em 29.4.2019

Decreto 9.772/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2019 - Edição extra e retificado em 29.4.2019