Decreto 7.319/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol - RECOPA será aplicado na forma deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 7.525, de 2011).

Parágrafo único. O RECOPA destina-se à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, em consonância com o Convênio ICMS no 108, de 26 de setembro de 2008. (Redação dada pelo Decreto nº 7.525, de 2011).

Decreto 7.319/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol - RECOPA será aplicado na forma deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 7.525, de 2011).

Parágrafo único. O RECOPA destina-se à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, em consonância com o Convênio ICMS no 108, de 26 de setembro de 2008. (Redação dada pelo Decreto nº 7.525, de 2011).