Decreto 7.319/2010 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2010

Decreto 7.319/2010 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2010