Decreto 7.319/2010 - Artigo 17

Art. 17. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ou coabilitação ao RECOPA. (Redação dada pelo Decreto nº 7.525, de 2011).

Decreto 7.319/2010 - Artigo 17

Art. 17. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ou coabilitação ao RECOPA. (Redação dada pelo Decreto nº 7.525, de 2011).