Decreto-Lei 8.953/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946

Decreto-Lei 8.953/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946