Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946