DECRETO-LEI Nº 8.953 DE 28 DE JANEIRO DE 1946.
Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 8.953 DE 28 DE JANEIRO DE 1946.
Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 8.953 DE 28 DE JANEIRO DE 1946.
Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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