Decreto 7.204/2010

Regulamenta o parágrafo único do art. 1 o e o art. 4 o -A da Lei n o 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica.

Decreto 7.204/2010

Regulamenta o parágrafo único do art. 1 o e o art. 4 o -A da Lei n o 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica.