Decreto 11.704/2023 - Artigo 9

Art. 9º. As reuniões da Comissão Nacional, das câmaras temáticas e das subcomissões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência.

Decreto 11.704/2023 - Artigo 9

Art. 9º. As reuniões da Comissão Nacional, das câmaras temáticas e das subcomissões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência.