Decreto 11.704/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A Comissão Nacional poderá constituir câmaras temáticas e subcomissões para assessorá-la na execução de suas atividades.

Decreto 11.704/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A Comissão Nacional poderá constituir câmaras temáticas e subcomissões para assessorá-la na execução de suas atividades.