Decreto 11.704/2023 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2023 e republicado no DOU de 18.9.2023

Decreto 11.704/2023 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2023 e republicado no DOU de 18.9.2023