Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2023 e republicado no DOU de 18.9.2023
Brasília, 14 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2023 e republicado no DOU de 18.9.2023