Art. 1º. Fica instituída a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, colegiado paritário, de natureza consultiva, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de:
I - contribuir para a internalização da Agenda 2030 no País;
II - estimular a implementação da Agenda 2030 no País em todas as esferas de governo e junto à sociedade civil; e
III - acompanhar, difundir e dar transparência às ações realizadas para o alcance das suas metas e ao progresso no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030, subscrita pela República Federativa do Brasil.
I - contribuir para a internalização da Agenda 2030 no País;
II - estimular a implementação da Agenda 2030 no País em todas as esferas de governo e junto à sociedade civil; e
III - acompanhar, difundir e dar transparência às ações realizadas para o alcance das suas metas e ao progresso no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030, subscrita pela República Federativa do Brasil.