Decreto 11.704/2023 - Artigo 8

Art. 8º. A Comissão Nacional elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de sessenta dias após a primeira reunião.

Decreto 11.704/2023 - Artigo 8

Art. 8º. A Comissão Nacional elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de sessenta dias após a primeira reunião.