Art. 175. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra moto-mecanizado em perigo:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Pena - reclusão, de três a nove anos.
Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de um a dois anos.