Art. 243. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos anteriores:Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Art. 243. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos anteriores:Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.