Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 282

Art. 282. Ordenar, o comandante contribuições de guerra, sem autorização ou excedendo os limites desta:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 282

Art. 282. Ordenar, o comandante contribuições de guerra, sem autorização ou excedendo os limites desta:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.