Art. 143. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano ao promotor da reunião; de dois a seis meses a quem dela participa.
Pena - detenção, de seis meses a um ano ao promotor da reunião; de dois a seis meses a quem dela participa.