Art. 172. Deixar o militar desempenhar a missão que Ihe foi confiada:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitue crime mais grave.
§ 1º - Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º - Se o agente exercia função de comando a pena é aumentada de metade.
§ 3º - Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitue crime mais grave.
§ 1º - Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º - Se o agente exercia função de comando a pena é aumentada de metade.
§ 3º - Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.