Art. 165. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida ou do deslocamento da fôrça ou unidade em que serve:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial a pena é aumentada de um terço.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial a pena é aumentada de um terço.